Comprovante de inscrição no cadastro poderá ser obtido no Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal
A partir de segunda-feira a Receita Federal deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico. O órgão passará a emitir, somente, o comprovante de inscrição ou impresso a partir da página na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Esse comprovante poderá ser gerado no ato do atendimento pelas entidades conveniadas à Receita (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou poderá ser impresso a partir da página da Receita na internet.
O motivo da suspensão da emissão não foi explicado.
Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição.
A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via internet.
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